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Prestações

A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, podendo ou não ser mensal. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e a taxa de administração.
EXEMPLO
COMO CALCULAR O FUNDO COMUM, A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O FUNDO DE RESERVA

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
a) Prazo de Duração do Plano: 50 meses;
b) Valor do Bem ou Serviço: R$ 24.000,00
c) Periodicidade dos Pagamentos: mensal;
d) Percentual de Fundo Comum Contratado: !00% (cobranca homogenea)
e) Taxa de Administração Total: 15%;
f) Fundo de Reserva Total: 2%.
a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado a atribuir crédito para aquisição do bem ou serviço. Como a referência do Consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia de contemplação.
Normalmente a contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição homogênea). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição heterogenia), desde que o somatório destas contribuições seja igual a totalidade de fundo comum contratado.
Calculando o Fundo Comum - cobrança homogênea:


100%
(FC percentual contratado)

?

50 meses
(duração do grupo)

=

2%
(percentual mensal de
Fundo Comum )

       R$ 24.000,00
(valor do bem ou serviço)

   x

2%
(percentual do FC)

=

      R$ 480,00
(valor do FC)

b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 50 meses do plano, resultando apenas 0,3% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou servico contratado.
Calculando a Taxa de Administração - cobranca homogênea:


15%
(TA percentual contratado)

?

50 meses
(duração do grupo)

=

0,3%
percentual de TA
mensal

     R$ 24.000,00
(valor do bem)

x

0,3%
(percentual da TA)

=

        R$ 72,00
(valor da TA)

c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.
O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio e o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluido nos 50 meses.
É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
Calculando o Fundo de Reserva


2%
(percentual de FR contratado)

?

50 meses
duração do
grupo

=

0,04%
percentual de FR
mensal

      R$ 24.000,00
(valor do bem)

x

0,04%
(percentual do FR)

=

         R$ 9,60
(valor do FR)

d) Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, o seguro de vida e o  seguro desemprego.
O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.

Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:


Valor do Bem ou servico: R$ 24.000,00

 

 

a) Fundo Comum:

2,0 %

R$ 480,00

b) Taxa de Administração:

0,3 %

R$ 72,00

c) Fundo de Reserva:

0,04 %

R$ 9,60

 

 

------------

Prestação do Mês  =  FC   +   TA   +   FR   =

R$ 561,60

Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.

Importante: Os percentuais de pagamento citados acima são meramente exemplificativos. Verifique sempre os percentuais constantes do contrato que você está assinando.

Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor

Pagamento Antecipado de Prestações - verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordemée inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.
Liquidação do Saldo Devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participaç~]ao no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.
Importante: No caso de Consórcio de Imóvel o trabalhador não poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor junto à Administradora de Consórcio.

 

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Fonte: http://www.abac.org.br

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